- 1 -Os documentos vêm acompanhados do respetivo Auto de Entrega em duplicado, assinado pelo responsável do serviço produtor ou pelo funcionário por ele nomeado e pelo responsável da Divisão de Informação Documental, que fica na posse do original, sendo o duplicado entregue ao serviço produtor.
- 2 -De acordo com a legislação em vigor, o Auto de Entrega deve ser utilizado para os casos de transferências, incorporações, doações, depósito, compra, legado ou outra modalidade de aquisição.
Artigo 12.º — Formalidades para a remessa
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021