- 1 -A eliminação de documentos deve ser acompanhada do respetivo Auto de Eliminação, assinado pelo responsável da Divisão de Informação Documental, pelo responsável do serviço produtor ou pelo funcionário por ele nomeado e pelo dirigente máximo da Universidade de Évora ou dirigente com competência delegada.
- 2 -O Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, ficando o original na Divisão de Informação Documental e o duplicado é remetido ao Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivos.
Artigo 15.º — Auto de Eliminação
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021