Tendo em vista a salvaguarda do acervo, a Divisão de Informação Documental deve articular com os serviços competentes da Universidade de Évora a realização de limpezas criteriosas, aos diferentes espaços que lhe estejam afetos.
Artigo 17.º — Higienização dos espaços individualizados da Divisão de Informação Documental
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021