- 1 -A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços da Universidade de Évora carece de autorização do Dirigente máximo da Universidade de Évora ou dirigente com competência delegada, após informação da Divisão de Informação Documental com parecer do responsável que analisa a pretensão, acautelando a preservação dos documentos e as condições do local de acondicionamento.
- 2 -A Autorização de Empréstimo Externo, em duplicado, é preenchida com uma única unidade arquivística, sendo obrigatório que se encontrem preenchidos todos os campos.
- 3 -Os encargos com o seguro, a embalagem e o transporte ficam a cargo do requisitante, sendo aconselhável que sejam realizados por uma empresa ou por pessoal técnico especializado.
- 4 -Todos os documentos cuja cedência tenha sido autorizada devem, antes da sua entrega ao requisitante, ser reproduzidos, sendo que os encargos com qualquer reprodução da mesma ficam a cargo da entidade requisitante.
Artigo 19.º — Cedência de documentos para utilização externa
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021