- 1 -Após a entrega dos documentos ao requisitante, é da responsabilidade deste a conservação física e na íntegra dos mesmos.
- 2 -No caso de serem detetadas falhas, é responsabilizado o serviço ou requisitante que tenha feito a requisição em último lugar e exigido a este que seja regularizada a situação.
Artigo 20.º — Conservação física e na íntegra da documentação
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021