Caso o utilizador, ou qualquer serviço da Universidade de Évora, pretenda que a Divisão de Informação Documental efetue por si pesquisas, estas só podem ser realizadas de acordo com as prioridades e disponibilidade da Divisão de Informação Documental.
Artigo 23.º — Pesquisas documentais
Vigente desde: 28/06/2021
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