- 1 -O investigador que publicar trabalhos que incluam reproduções de documentos existentes na Divisão de Informação Documental fica obrigado a fornecer gratuitamente à Universidade de Évora, 3 exemplares dos respetivos estudos, 90 dias após a publicação, bem como referenciar nestes a cota dos documentos consultados e a sua proveniência.
- 2 -Em todas as imagens utilizadas é obrigatória a identificação dos documentos através do título, cota, código de referência e a expressão "Imagem cedida pela Universidade de Évora".
- 3 -No caso de fotografia deve ser ainda mencionado o autor, e quando este não for conhecido é usada a expressão "Autor não mencionado".
- 4 -Outras utilizações, nomeadamente para fins comerciais e/ou reutilização não previstas neste Regulamento, ficam sujeitas a autorização específica para o efeito por parte da Universidade de Évora.
Artigo 27.º — Estudos e investigações
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