- 1 -O sistema de arquivo da Universidade de Évora encontra-se organizado em 3 níveis com responsabilidades distintas:
- a)Divisão de Informação Documental;
- b)Responsáveis de arquivo (RA) das Unidades Orgânicas ou Serviços;
- c)Utilizadores do sistema de arquivo.
- 2 -São obrigações da Divisão de Informação Documental:
- a)Prestar apoio aos utilizadores e aos RA;
- b)Proceder à transferência da documentação;
- c)Controlar a seleção e a eliminação da documentação;
- d)Conservar, disponibilizar e divulgar a documentação e a informação;
- e)Produzir instrumentos de classificação e de descrição;
- f)Monitorizar e fiscalizar os sistemas de arquivo;
- g)Avaliar o desempenho dos RA no objetivo respeitante à gestão de documentos;
- h)Produzir pareceres técnicos para apoio à tomada de decisão;
- i)Realizar diagnósticos à situação arquivística.
- 3 -São obrigações dos RA:
- a)Prestar apoio aos utilizadores;
- b)Criar e classificar pastas e processos e controlar os respetivos prazos de conservação administrativa;
- c)Arquivar definitivamente documentos;
- d)Selecionar a documentação a conservar e a eliminar;
- e)Apoiar a eliminação de documentação;
- f)Apoiar a transferência de documentação para a Divisão de Informação Documental;
- g)Monitorizar o sistema de arquivo sob a sua responsabilidade;
- h)Dar parecer sobre o desempenho dos utilizadores nas competências "Planeamento e organização" e "Organização e método de trabalho".
- 4 -São obrigações dos utilizadores:
- a)Criar e integrar documentos no sistema;
- b)Classificar documentos;
- c)Encaminhar documentos.
Artigo 28.º — Organização e obrigações do sistema de arquivo da Universidade de Évora
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021