- 1 -O incumprimento do disposto no presente regulamento e na legislação aplicável pode dar lugar a responsabilidades disciplinares, civis e criminais.
- 2 -Nos termos do artigo 892.º do Código Civil é nula a venda de bens arquivísticos, pertencentes ou custodiados pela Universidade de Évora, considerados bens alheios, devendo esta requerer de imediato a sua restituição e agir disciplinar e judicialmente contra quem praticou o furto, o roubo ou o desvio.
- 3 -A deterioração dolosa e negligente de documentação classificada ou em vias de classificação é crime e dá lugar a procedimento judicial.
- 4 -A deterioração e o desvio de documentação ou de informação por servidores públicos dá lugar, obrigatoriamente, a procedimento disciplinar, sem prejuízo de eventuais procedimentos judiciais.
- 5 -A emissão de alertas junto do Órgão de Coordenação do Sistema Nacional de Arquivos implica as sanções previstas na legislação aplicável.
Artigo 29.º — Penalizações
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021