- 1 -Os prémios são atribuídos aos estudantes inscritos nos cursos referidos no Artigo 1.º e que se enquadrem como destinatários do Programa Impulso Adultos.
- 2 -Não é necessária candidatura ao prémio de desempenho escolar, sendo considerados candidatos todos os formandos dos cursos abrangidos pelo disposto no Artigo 1.º deste Regulamento e que satisfaçam os requisitos do número anterior.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 05/06/2025
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