Regulamento dos Serviços Administrativos
Âmbito de aplicação
Organização
Divisão Financeira
Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns
Divisão de Gestão de Projetos
A Divisão de Gestão de Projetos integra-se na dependência direta do Diretor de Serviços, e poderá ser dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. A esta Divisão compete designadamente:
Tesouraria
A Tesouraria integra-se na dependência direta do Diretor de Serviços, e compete-lhe designadamente:
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração nele delimitados.
Organograma
O Organograma dos Serviços Administrativos é constante no Anexo A ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
16/06/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Organograma dos Serviços Administrativos
(para efeitos do disposto no artigo 8.º)
(ver documento original)
314329146