- 1 -A estrutura dos SADM tem subjacente os princípios de segregação de funções, sendo composta pela Divisão Financeira, pela Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, pela Divisão de Gestão de Projetos e pela Tesouraria.
- 2 -Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou de quem este delegar.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas ou previstas em norma legal ou regulamentar, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
- b)Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
- c)Organizar informação e pareceres para decisão superior;
- d)Definir:
- i)Estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
- ii)Uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços.
- e)Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
- f)Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
- g)Garantir a elaboração:
- i)De planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço;
- ii)Do plano e relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
- h)Promover:
- i)Ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências;
- ii)O envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
- iii)A valorização e a responsabilização da equipa;
- i)Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;
- j)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores na sua dependência direta;
- k)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
- l)Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
- m)Orientar e coordenar a atividade dos serviços administrativos;
- n)Analisar, de acordo com as necessidades, a estrutura do mapa de pessoal e propor alterações;
- o)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade dos Serviços Administrativos;
- p)Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021