- 1 -A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Garantir a organização e execução dos processos relativos ao pessoal docente e investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador, tendo presente as respetivas carreiras, estatutos e demais legislação;
- b)Gerir os mapas de pessoal;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da Universidade, garantindo a sua confidencialidade.
- d)Prestar informação em matéria de recursos humanos.
- 2 -A Divisão está organizada em Gabinetes, os quais podem ser dirigidos por coordenadores:
- a)O Gabinete de Recursos Humanos;
- b)O Gabinete de Apoio e Expediente.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
- 4 -O Gabinete de Recursos Humanos poderá ser dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais (em suporte papel e informático) do pessoal docente, não docente e investigador da Universidade, bem como o registo do controlo da assiduidade e os mapas de férias e licenças;
- b)Assegurar:
- i)As ações relativas ao recrutamento, constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal docente, não docente e de investigação;
- ii)O processamento dos vencimentos, abonos e demais benefícios sociais a que o pessoal da Universidade tenha direito.
- c)Emitir:
- i)Certidões e declarações;
- ii)Anualmente a declaração de rendimentos do pessoal da Universidade.
- d)Instruir os processos relativos a equiparação a bolseiro, licenças sabáticas e dispensa de serviço docente e demais situações previstas na legislação aplicável;
- e)Elaborar:
- i)O Balanço Social e demais mapas e informações a prestar;
- ii)Anualmente a informação superiormente solicitada para elaboração do projeto de orçamento.
- f)Realizar o tratamento de dados estatísticos de recursos humanos sempre que solicitado superiormente, a nível interno e externo.
- 5 -O Gabinete de Apoio e Expediente está na dependência direta do Chefe de Divisão, e compete-lhe designadamente:
- a)Secretariar a direção e divisões dos serviços administrativos;
- b)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação;
- c)Preparar a documentação para as reuniões e assegurar o respetivo expediente;
- d)Assegurar:
- i)O registo de entradas e saídas da correspondência;
- ii)A divulgação interna de informações, bem como de toda a documentação que seja considerada relevante e de interesse para os Serviços;
- iii)A distribuição interna e externa da correspondência e do correio da Universidade.
- e)Quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas/confiadas pelo Chefe de Divisão.
Artigo 4.º — Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns
Vigente desde: 29/06/2021
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