- 1 -A Divisão de Infraestruturas e Serviços é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
- a)Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento da infraestrutura tecnológica, informática e de comunicações (voz e dados) instalada, bem como dos serviços disponibilizados, garantindo a sua administração e gestão técnica, operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção com a conectividade interna e externa;
- b)Elaborar e propor instruções e normas de procedimento relativas à utilização de infraestruturas, equipamentos e serviços;
- c)Definir e implementar políticas de atualização e manutenção das infraestruturas existentes garantindo uma resposta eficaz face às necessidades das Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade, respetivos utilizadores e sistemas;
- d)Definir e implementar medidas de segurança e integridade de equipamentos e serviços, bem como consciencializar os utilizadores relativamente a riscos de segurança;
- e)Manter permanentemente atualizado o registo de todo o software e hardware existente, sob responsabilidade da divisão;
- f)Estabelecer procedimentos efetivos em caso de desastre;
- g)Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Divisão;
- h)Colaborar na elaboração e revisão dos planos de formação nos domínios da utilização de meios informáticos;
- i)Produzir informação estatística e qualitativa relativamente às ações e atividades desempenhadas.
- 2 -Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.
Artigo 3.º — Divisão de Infraestruturas e Serviços
Vigente desde: 29/06/2021
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