- 1 -O Gabinete de Apoio às Tecnologias para Ensino integra-se na dependência direta do Diretor de Serviços, e poderá ser dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Compete ao GATE:
- a)Promover o uso de tecnologias no ensino e assegurar o desenvolvimento de competências dos membros da comunidade académica (docentes, alunos e funcionários) na área do uso de tecnologias no suporte às suas atividades;
- b)Propor e promover ações de divulgação de novas tecnologias;
- c)Propor e promover ações de formação na área das tecnologias educacionais;
- d)Implementar, gerir e manter aplicações e plataformas de apoio ao ensino, aprendizagem e atividades académicas;
- e)Aconselhar e acompanhar o desenho de oferta tecnológica para o ensino;
- f)Produzir elementos tecnológicos específicos, na área dos conteúdos multimédia e assegurar a produção de conteúdos audiovisuais e multimédia;
- g)Dar suporte ao uso de tecnologias em ensino e investigação;
- h)Promover o uso seguro de tecnologia nas atividades de ensino.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio às Tecnologias para Ensino (GATE)
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021