- 1 -No termo do prazo de empréstimo os utilizadores devem devolver as publicações requisitadas ou solicitar a renovação do empréstimo domiciliário.
- 2 -No ato de devolução o utilizador tem o direito de exigir o comprovativo da requisição efetuada, caso não o faça, este é destruído.
- 3 -As publicações devem ser devolvidas no local onde foram requisitadas, sendo obrigatória a verificação do seu bom estado pelos trabalhadores da Biblioteca.
- 4 -Na impossibilidade de devolução presencialmente, a mesma pode ser efetuada por interposta pessoa ou por correio.
Artigo 22.º — Devolução de publicações requisitadas
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021