- 1 -O empenhamento do pessoal TESV nas missões das ESV é obrigatório e tem natureza prioritária sobre qualquer outro.
- 2 -O empenhamento dos TESV mencionado no número anterior pode ir até às 24 horas diárias.
- 3 -Há lugar a dispensa da primeira prestação normal de serviço subsequente ao termo da prestação definida nos números anteriores, salvo em condições excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 12.º — Serviço fora do período de funcionamento das estações salva-vidas
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017