- 1 -O controlo da assiduidade e da pontualidade é feito nos mesmos termos aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública, com as adaptações decorrentes da especificidade funcional da carreira especial de TESV.
- 2 -O controlo da assiduidade e de pontualidade em cada ESV compete ao capitão do porto com jurisdição sobre a ESV onde exerce as funções
- 3 -O documento que contenha os registos de assiduidade é enviado mensalmente para o ISN.
Artigo 6.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017