Aprovação do Regulamento de Horário de Trabalho dos Tripulantes de Embarcações Salva-Vidas
Objeto e âmbito
O presente regulamento define o regime de duração e horário de serviço aplicável ao pessoal integrado na carreira de Tripulante de Embarcação Salva-Vidas (TESV), em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho.
Definições
Natureza do serviço
Período de Funcionamento das Estações Salva-Vidas
Duração semanal do trabalho
Assiduidade e pontualidade
Horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Horário flexível
Modalidade A
(ver documento original)
Modalidade B
(ver documento original)
Jornada contínua
Serviço fora do período de funcionamento das estações salva-vidas
Situações excecionais
Em caso de sinistros marítimos e outras situações excecionais em que estejam em causa ações de salvamento marítimo, socorro e assistência não se aplicam os limites horários estabelecidos no presente regulamento, devendo ser assegurada a permanência contínua no serviço e a total disponibilidade para o mesmo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Diretor do ISN.
Determinações complementares
Os despachos a que se refere o presente regulamento são publicados em ordem de serviço do ISN.
310595557