Aos Diretores de Serviço compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 1.º grau, as que lhe são atribuídas no presente Regulamento e, ainda, outras que lhes sejam delegadas, cabendo-lhes, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Unidades de Serviço que integram a sua Direção, nomeadamente:
- a)Apoiar e assessorar o Administrador da Escola nos trabalhos que este lhes solicitar e determinar;
- b)Chefiar e orientar o trabalho dos coordenadores das Unidades de Serviço que a Direção compreende;
- c)Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;
- d)Organizar um sistema de arquivo da Direção, adequado ao tipo de documentação envolvida, de acordo com os requisitos legais, quando existentes, em colaboração com o Núcleo de Apoio à Gestão e, preferencialmente, em suporte digital;
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos Coordenadores das Unidades de Serviço, bem como de todos os trabalhadores, na sua dependência direta, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Colaborar de forma objetiva na avaliação dos trabalhadores integrados na sua Unidade de Serviço, apresentando contributos ao avaliador responsável pela avaliação nos termos da lei.