- 1 -À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas compete, em termos gerais, assegurar a comunicação e o relacionamento institucional, bem como a promoção e divulgação da imagem e iniciativas da FMUL.
- 2 -A Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas compreende:
- a)O Núcleo de Gestão de Eventos;
- b)O Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;
- c)O Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.
- 3 -Ao Núcleo de Gestão de Eventos compete, designadamente, a promoção da missão da FMUL, através da organização de eventos e/ou da sua participação em atividades de divulgação promovidas por outros.
- 4 -Ao Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna compete, em termos gerais, coordenar o relacionamento interno e com outras entidades e assegurar os conteúdos transversais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurando a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos.
- 5 -Ao Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, coordenar e manter atualizado o site e redes sociais da FMUL, assegurando os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação.
Artigo 17.º — Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024