- 1 -Os serviços da FMUL são dirigidos por um Administrador da Escola, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O Administrador da Escola depende hierarquicamente do Diretor da FMUL.
- 3 -O Administrador da Escola exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor ou pelo Conselho de Gestão.
- 4 -O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.
- 5 -O Administrador da Escola será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar pelo Administrador da Escola.
Artigo 2.º — Administrador da Escola
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024