- 1 -As Direções, Áreas, Gabinetes, Núcleos e Serviços são coordenados por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada Unidade de Serviço.
- 2 -O dirigente de uma Unidade de Serviço, que esteja hierarquicamente dependente de outra, reporta ao dirigente dessa Unidade, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, os dirigentes das Unidades de Serviço que não estão hierarquicamente dependentes de outras, reportam diretamente ao Administrador da Escola, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 5.º — Coordenação das Unidades de Serviço
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024