- 1 -A designação e o número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FMUL são os que se encontram previstos neste Regulamento.
- 2 -Para melhor e maior eficiência de cada Unidade de Serviço, podem ser criados lugares de direção intermédia de 5.º grau, mediante despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola, o qual identificará, entre outros, a respetiva designação, a dependência funcional e hierárquica, bem como as respetivas competências genéricas, aplicando-se com as necessárias adaptações o presente Regulamento.
- 3 -Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 4 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau é feito, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, conjugado com os Estatutos da Universidade de Lisboa, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.
Artigo 6.º — Dirigentes intermédios
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024