- 1 -A constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.
- 2 -As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.
- 3 -O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.
- 4 -Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.
- 5 -O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipa as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a possibilidade da sua subdelegação.
- 6 -A nomeação dos chefes de equipa coincide com a duração dos projetos, até um período de dois anos, eventualmente renovável, em função da sua continuidade.
Artigo 7.º — Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 06/06/2024
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