1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação pelo fator de correção relativo ao número de autores ou editores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de publicações;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores ou editores da publicação i (de acordo com o artigo 10.º);
Ti - número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação i, conforme consta da tabela seguinte:
Tipo de publicação
Ti
Artigo em publicação de tipo A (IF ≥ 15)
20,0
Artigo em publicação de tipo B (10 ≤ IF < 15)
12,0
Artigo em publicação de tipo C (6 ≤ IF < 10)
8,0
Artigo em publicação de tipo D (3 ≤ IF < 6)
4,0
Artigo em revista indexada que não cumpra os critérios A a D
2,0
Editor de Número especial de revista (IF ≥ 5)
8,0
Editor de Número especial de revista (3 ≤ IF < 5)
3,0
Editor Livro em língua inglesa por editora reconhecida
8,0
Editor Livro de atas de conferência indexada
1,0
Editor Livro de atas de conferência não indexada
0,5
Capítulo de livro por editora reconhecida (autor)
2,0
Nota.- IF - Fator de Impacto de cada publicação (ISI Web of Knowledge (AllDatabases), referente ao ano anterior à data da sua publicação).
3 - A lista de editoras reconhecidas pelo Conselho Científico é fixada no primeiro mês do período de avaliação. Durante o triénio, qualquer docente do I3Bs pode sugerir a inclusão de uma nova editora na lista de editoras reconhecidas, justificando esse pedido com base em dados objetivos, nomeadamente, o prestígio da editora numa determinada especialidade ou impacto dos livros dessa editora. A aceitação ou rejeição da inclusão da nova editora é da competência do Conselho Científico.