1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto por uma função do montante do financiamento para a instituição.
2 - São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a UMinho, os institutos de investigação em que a UMinho tenha representação nos respetivos órgãos sociais ou outros com os quais exista um protocolo de colaboração com o I3Bs ou a UMinho.
3 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de projetos;
mi - número inteiro de meses de duração do projeto i (arredondado por excesso);
mti - número inteiro de meses de vigência do projeto i no triénio (arredondado por excesso);
Fi - número de pontos relativo ao montante do financiamento total do projeto i para a instituição (de acordo com o artigo 12.º);
Ti - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto, conforme consta da tabela seguinte:
Forma de participação
T
Coordenador principal de projeto de I&D Internacional
9,0
Coordenador local de projeto de I&D Internacional
4,5
Coordenador principal de projeto de I&D Nacional
3,0
Coordenador local de projeto de I&D Nacional
1,5
Participante em projeto de I&D Internacional (Membro Core da equipa)
1,2
Participante em projeto de I&D Nacional (Membro Core da equipa)
0,8
Participante em projeto de I&D
0,4
4 - Para a contabilização do docente como membro de unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT é considerado o fator F = 24,0 e T = 0,2.