- 1 -A nomeação dos avaliadores é da competência da Comissão Coordenadora de Avaliação do I3Bs, ocorrendo no início do período referido no n.º 2 do artigo 4.º do RAD-UM e de acordo com calendarização a definir em despacho reitoral, reportando-se à avaliação dos três anos civis anteriores.
- 2 -Os professores catedráticos, associados, auxiliares, bem como o pessoal docente especialmente contratado, são avaliados por professores catedráticos de carreira, da mesma área científica ou de área científica afim, que pertençam ao I3Bs, ou se necessário a outras unidades orgânicas da UMinho ou de outras Universidades.
- 3 -Nos termos no n.º 5 e 6 do artigo 10.º do RAD-UM, o Presidente do I3Bs, bem como os professores do I3Bs que, num dado triénio de avaliação, exercem a função de avaliadores, são avaliados nesse triénio por um painel de avaliadores, nomeado pela Comissão Coordenadora de Avaliação do I3Bs e constituído por um máximo de cinco professores catedráticos pertencentes a outras unidades orgânicas da Universidade e professores catedráticos externos, estes constituindo a maioria.
- 4 -A ausência ou o impedimento de algum dos avaliadores nomeados não constitui fundamento para a falta de avaliação, sem prejuízo da eventual instauração do procedimento administrativo ou disciplinar adequado ao avaliador ausente. Neste caso, a Comissão Coordenadora de Avaliação nomeará como avaliador outro professor catedrático, da unidade orgânica em que o docente avaliado está integrado, ou se tal não for possível de outras unidades orgânicas da Universidade ou externos à UMinho.
Artigo 32.º — Avaliadores
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024