- 1 -A avaliação é efetuada pelos avaliadores, nos termos do RAD-UM e do presente regulamento.
- 2 -Uma vez concluída a avaliação, nos prazos estipulados para o efeito, os avaliadores enviam à respetiva Comissão Coordenadora de Avaliação os resultados da avaliação, incluindo referência à evolução do desempenho do avaliado e, quando tal se justificar, proposta de plano de ação visando a melhoria do desempenho do docente.
Artigo 36.º — Avaliação
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024