Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação. No caso do I3Bs isso poderá significar a necessidade de recorrer às regras em vigor à data em que o centro Grupo 3B´s - Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos era uma subunidade orgânica de investigação da Escola de Engenharia da UMinho.
Artigo 5.º — Opção pela regra mais favorável
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024