- 1 -A composição da equipa de coordenação geral é a estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho.
- 2 -As competências da equipa de coordenação geral são as estabelecidas nos n.os 1, 6 e 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho.
- 3 -O funcionamento da equipa de coordenação geral é o estabelecido nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho.
Artigo 2.º — Equipa de coordenação geral
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