Compete ao Armazém Municipal desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Organizar e controlar as operações de entrada e saída de bens no armazém, orientando a carga e descarga quando necessário;
- b)Efetuar todos os registos de entrada e saída de bens necessários a garantir o inventário permanentemente atualizado;
- c)Conferir a quantidade e qualidade dos bens e garantir a sua arrumação e conservação;
- d)Verificar a concordância dos bens rececionados com a respetiva nota de encomenda e os documentos de transporte;
- e)Controlar o nível de existências e planear a reposição de stocks em observância do ponto de encomenda, stock mínimo, stock máximo e a quantidade a encomendar;
- f)Efetuar o inventário das existências em armazém e justificar as discrepâncias;
- g)Superintender o posto de gasóleo e o núcleo de lubrificantes;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 24.º-B (anterior 23.º)
Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Apoio administrativo nas reuniões dos órgãos municipais;
- b)Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- c)Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
- d)Publicitar as deliberações dos órgãos municipais;
- e)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- f)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos Órgãos do Município;
- g)Apoio administrativo na elaboração de contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
- h)Organizar os processos respeitantes ao exercício do direito de preferência por parte do Município na venda de prédios urbanos;
- i)Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo Município para as diversas taxas municipais, designadamente, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Derrama, IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem;
- j)Registar e arquivar, regulamentos, protocolos e acordos celebrados com outros organismos;
- k)Assegurar e manter atualizado o chaveiro geral dos imóveis propriedade do Município;
- l)Apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.