Inserido no Serviço de Tecnologia e Informação, funciona o serviço de Gestão de Redes, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão, manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, instalar os sistemas da infraestrutura de informação.
1) Compete ao serviço de Gestão de Redes, nomeadamente:
- a)Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática;
- b)Desenhar, planear e gerir a rede informática;
- c)Instalar, configurar e gerir os equipamentos ativos da rede informática;
- d)Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação;
- e)Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos;
- f)Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos;
- g)Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob seu controlo;
- h)Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
- i)Definir critérios de confidencialidade, segurança e longevidade de dados;
- j)Definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infraestruturas de comunicação, sistemas e serviços informáticos;
- k)Definir e implementar as regras de segurança de infraestruturas informáticas, aplicações, serviços e procedimentos;
- l)Definir métricas de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
- m)Monitorar, auditar e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
- n)Padronizar e garantir a aplicação de regras de segurança e procedimentos técnicos;
- o)Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos com a estratégia global definida para o município;
- p)Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação;
- q)Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e conformidade;
- r)Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações adotadas em consonância com a estratégia global definida para o município;
- s)Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação;
- t)Gerir protocolos e acordos relativos a licenciamento central ou partilhado, programas de cooperação, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação;
- u)Conduzir os processos de aquisição de licenças centrais ou partilhadas, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação;
- v)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- w)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.