A Assembleia Municipal de Lagoa (Algarve), para o exercício das atribuições e competências que lhe são aplicáveis, estabelece a seguinte estrutura orgânica:
1) Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
2) 2 (duas) unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro;
- b)Departamento de Obras e Urbanismo;
3) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 57 (cinquenta e sete), sendo 13 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 20 (vinte) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 24 (vinte e quatro) unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau.
13 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
- a)Divisão de Recursos Humanos;
- b)Divisão Administrativa;
- c)Divisão de Desenvolvimento Económico;
- d)Divisão de Compras;
- e)Divisão Financeira;
- f)Divisão Jurídica;
- g)Divisão de Planeamento Estratégico;
- h)Divisão de Serviços Públicos Essenciais;
- i)Divisão de Ambiente;
- j)Divisão de Obras;
- k)Divisão de Urbanismo;
- l)Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais;
- m)Divisão de Ação Sociocultural.
Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
- a)Serviço de Tecnologia e Informação;
- b)Modernização Administrativa;
- c)Balcão Empreendedor;
- d)Contratação Pública;
- e)Contencioso;
- f)Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo;
- g)Serviços Jurídicos de Contratação Pública;
- h)Plano de Gestão Territorial;
- i)Água e Saneamento;
- j)Jardins;
- k)Limpeza Urbana;
- l)Sitio das Fontes;
- m)Obras Municipais;
- n)Serviços Técnicos;
- o)Gabinete de Estudos e Projetos;
- p)Fiscalização de Obras;
- q)Desporto;
- r)Ação Social;
- s)Cultura;
- t)Educação.
Unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
- a)Logística e Manutenção;
- b)Parque Automóvel;
- c)Fiscalização Municipal;
- d)Smartcity;
- e)SIG;
- f)Gestão de Redes;
- g)Balcão Único;
- h)Informática e aplicações;
- i)Turismo;
- j)Fundos Comunitários;
- k)Economato;
- l)Contabilidade;
- m)ARU's e Mobilidade;
- n)Relacionamento e Atendimento ao Munícipe
- o)Litoral e Orla Costeira;
- p)Secretaria de Obras e Urbanismo;
- q)Atividades Aquáticas;
- r)Serviços Desportivos;
- s)Escola de Artes;
- t)Biblioteca;
- u)Arquivo Municipal;
- v)Museu;
- w)Atividades Culturais;
- x)Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania.
4) Definição dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.