1) Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau recebem pela Posição Remuneratória 5/Nível Remuneratório 27, da carreira geral de técnico superior;
2) Os titulares dos cargos dirigentes de 4.º grau recebem pela Posição Remuneratória 4/Nível Remuneratório 23, da carreira geral de técnico superior.