Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente, em especial no que diz respeito às diretivas aplicadas aos dirigentes intermédios.
Artigo 29.º — Matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.ºgraus
Vigente desde: 29/06/2018
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