Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Recursos Humanos que tem como missão promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).
1) Compete à Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente:
- a)Organizar os processos necessários ao recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e processos de mobilidade, nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;
- b)Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro e de expediente;
- c)Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
- d)Manter devidamente atualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidades e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;
- e)Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
- f)Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a abonos de família e respetivas prestações complementares, bem como os subsídios por morte;
- g)Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE, e as comparticipações que lhe são liquidadas, bem como as contribuições pagas pelo município para os serviços gerais da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
- h)Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
- i)Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal e fornecer ao Serviço de Contabilidade, Inventário e Património;
- j)Estudar, propor e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente na organização de processos de avaliação de desempenho e SIADAP em geral;
- k)Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
- l)Promover a organização e apoio aos serviços externos de saúde no trabalho, em cumprimento da legislação em vigor;
- m)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- n)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
- o)Divulgar por todos os serviços e setores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
- p)Promover a implementação e o cumprimento das obrigações legais na área de segurança e saúde no trabalho;
- q)Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança no trabalho;
- r)Definir a política geral relativa à prevenção de riscos, planear e implementar o correspondente sistema de gestão;
- s)Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;
- t)Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e higiene no trabalho;
- u)Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
- v)Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- w)Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do Município, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
- x)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- y)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.