Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município, não atribuídos a outras unidades orgânicas.
1) Compete nomeadamente à Divisão Administrativa:
- a)Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;
- c)Assegurar a gestão administrativa de cemitérios;
- d)Promover a modernização administrativa;
- e)Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;
- f)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- g)Promover a prática dos atos notariais devidos;
- h)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- i)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.