Inserida na Divisão Financeira, funciona o serviço de Contabilidade, unidade orgânica flexível de 4.º grau.
1) Compete ao serviço de Contabilidade, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- b)Elaborar o cálculo das médias que servirá de base ao orçamento municipal;
- c)Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com os planos de atividades aprovados ou delineados e elaborar as respetivas revisões e alterações;
- d)Laborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;
- e)Executar a contabilidade geral, designadamente a escrituração dos livros de uso obrigatório, a descarga da receita virtual cobrada e os débitos e balanços à tesouraria;
- f)Conferir os balancetes diários da caixa e as relações de cobrança, as guias de receita dos documentos de despesas pagos;
- g)Organizar e conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contração de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respetivos encargos e amortizações;
- h)Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade;
- i)Organizar e manter atualizada uma conta corrente de cada obra ou empreendimento municipal, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final;
- j)Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros setores;
- k)Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município, transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado, rendimentos de propriedade e de bens e serviços, multas e outras similares do seu quadro de atribuições;
- l)Elaborar as relações de descarga dos documentos a debitar ao tesoureiro, quer sejam de natureza virtual ou eventual;
- m)Efetuar e manter atualizadas as contas correntes com os cobradores e receber e conferir as contas apresentadas por estes e pelos setores e outros funcionários incumbidos da cobrança;
- n)Organizar e manter em dia o registo de todas as faturas ou documentos equiparados recebidos na Câmara;
- o)Organizar e manter em dia contas correntes com todos os fornecedores ou credores do Município;
- p)Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;
- q)Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efetuar o respetivo registo;
- r)Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;
- s)Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento;
- t)Elaborar e manter atualizado o tombo da propriedade imobiliária do Município e respetivos registos nas matrizes e nas conservatórias de registo predial;
- u)Elaborar e manter atualizado o registo de todo o património municipal - imóveis, móveis, viaturas, animais, máquinas, instrumentos e utensílios cuja duração seja superior a um ano, bem como da legislação existente, incluindo os Diários da República, e quaisquer outras publicações de ou sobre legislação;
- v)Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das respetivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alienações, entre outros;
- w)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- x)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.