Inserida na Divisão de Serviços Públicos Essenciais, funciona o Serviço de Limpeza Urbana, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir a limpeza urbana e o serviço público de gestão de resíduos urbanos.
1) Compete ao Serviço de Limpeza Urbana, nomeadamente:
- a)Assegurar o serviço de limpeza urbana, desmaterialização e recolha de entulhos e outros materiais;
- b)Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos;
- c)Determinar os itinerários de recolha e a sua organização de acordo com os critérios adotados;
- d)Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de depositação de resíduos;
- e)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.