Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Urbanismo tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
1) Compete à Divisão de Urbanismo:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal (PDM);
- b)Elaborar/coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- e)Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;
- f)Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- g)Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;
- h)Colaborar na atualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;
- i)Proceder à análise técnica de atividades conexas no âmbito do RMUE.
2) Compete ainda à Divisão de Urbanismo, no âmbito da Fiscalização de Obras e Urbanismo:
- a)Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, de modo a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- b)Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento aos serviços;
- c)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- d)Sugerir e desenvolver ações de fiscalização de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais, em matérias no âmbito do urbanismo cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- e)Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a obras particulares;
- f)Regista todos os dados ocorridos;
- g)Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;
- h)Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos de obras, anotando faltas ou anomalias em conformidade com a legislação existente;
- i)Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço
- j)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.