Inserida na Divisão de Urbanismo, funcionam os Serviços Técnicos, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística.
1) Compete aos Serviços Técnicos, nomeadamente:
- a)Elaborar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);
- b)Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;
- c)Apreciar projetos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respetiva execução;
- d)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- e)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- f)Coordenar e realizar vistorias nos procedimentos de autorização de utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos;
- g)Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
- h)Apoiar administrativamente no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos procedimentos relativos aos PMOTs;
- i)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- j)Compete ainda aos serviços técnicos proceder ao registo dos processos; apreciação técnica dos procedimentos registados; acompanhamento presencial ao cidadão; fiscalização sucessiva das operações urbanísticas; medições; reprografia; estatística/ plataformas informáticas;
- k)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.