Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Ação Social, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir as ações e programas de cariz social assumidos e/ou a assumir pelo Município a favor da população.
1) Compete ao serviço de Ação Social, nomeadamente:
- a)Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em órgãos de parceria que visam o combate à pobreza e exclusão social;
- b)Assegurar o apoio técnico à realização de estudos e diagnósticos que caracterizem o concelho ao nível social, habitacional e de saúde, ou outros que lhe seja solicitada a colaboração no âmbito da rede de parcerias locais e regionais;
- c)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao desenvolvimento do Programa Rede Social, contribuindo para a atualização do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social de Lagoa, em articulação com os parceiros do CLAS - Conselho Local de Ação Social de Lagoa;
- d)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- e)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- f)Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população imigrante;
- g)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- h)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou de exclusão social;
- i)Promover medidas de inclusão social, nomeadamente por meio do sucesso educativo, qualificação profissional, promoção do emprego e empreendedorismo, em articulação com a subunidade orgânica Serviço de Educação e outras entidades do sistema educação, emprego e formação;
- j)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social, de cariz humanitário e sem fins lucrativos que operem no concelho no âmbito da intervenção social e comunitária;
- k)Promover e coordenar programas, projetos e ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos socialmente vulneráveis à pobreza e exclusão social da responsabilidade do Município;
- l)Assegurar a divulgação das diferentes modalidades de acesso à habitação a custos controlados e aos programas de conservação, beneficiação e conservação de edifícios de habitação ou de fogos;
- m)Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento habitacional que visam a resolução de situações de carência habitacional de agregados familiares residentes no concelho de Lagoa;
- n)Assegurar a gestão social, patrimonial e financeira do parque habitacional de cariz social propriedade do Município de Lagoa em articulação com as restantes Divisões, Unidades Flexíveis e Subunidades Orgânicas;
- o)Dinamizar programas, projetos e ações de educação e promoção da saúde comunitária e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- p)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.