Inserida no serviço de Cultura, funciona o Arquivo Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão administrar o arquivo municipal de forma eficaz e eficiente no cumprimento da legislação aplicável.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Administrar o Arquivo Municipal;
- b)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- c)Assegurar a gestão do arquivo municipal, assegurando o acesso ao mesmo em condições de segurança e rapidez;
- d)Assegurar a conservação e manutenção do acervo documental do Município;
- e)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- f)Desenvolver e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
- g)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- h)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.