Inserida no serviço de Cultura, funciona a unidade orgânica Museu, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover a pesquisa, o cadastro, a inventariação, a classificação, a proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
- b)Colaborar com as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural, bem como da preservação do ambiente e recursos naturais;
- c)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
- d)Administrar o Museu;
- e)Assegurar as linhas de programação museológica para o concelho quer através da criação e gestão do museu municipal e de núcleos museológicos e de centros de documentação e/ou de interpretação;
- f)Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município;
- g)Promover planos de aquisição de bens, acervos e espólios de valor e interesse histórico-cultural e museológico;
- h)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
- i)Preparar a carta arqueológica do concelho, em articulação com os documentos de planeamento em vigor ou em atualização;
- j)Acompanhar a realização de obras no concelho suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
- k)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico -cultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- l)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico-cultural;
- m)Promover e assegurar a execução da política museológica municipal, em diálogo permanente com a administração central, regional e a comunidade;
- n)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
- o)Avaliar o interesse museológico na aceitação de doações, heranças e legados;
- p)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
- q)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- r)Prestar apoio técnico às estruturas museológicas existentes ou a criar no concelho;
- s)Assegurar o serviço educativo associado à valorização do património histórico-cultural e museológico do município em articulação com as restantes unidades orgânicas e serviços da organização, bem como através de desenvolvimento de parcerias com os agentes educativos e socioculturais da comunidade;
- t)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- u)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.