- 1 -A FCTUC pode, nos termos da lei, dos Estatutos e das linhas gerais de orientação da UC, estabelecer contratos, protocolos e outros acordos com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista ao desenvolvimento de cursos, projetos de investigação e outras ações conjuntas, de interesse mútuo, que se enquadrem na natureza, missão, fins e estratégia da FCTUC.
- 2 -Os contratos, protocolos e acordos previstos no número anterior, são celebrados em nome da Universidade, e podem ser assinados pelo Diretor da Faculdade no âmbito da delegação de competências efetuada pelo Reitor.
Artigo 10.º — Cooperação com outras instituições
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019