- 1 -No respeito da lei, do disposto no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e das orientações gerais da Universidade de Coimbra:
- a)A repartição do orçamento no seio da FCTUC obedece a critérios transparentes, tendo em vista permitir a todas as suas estruturas a execução dos respetivos planos de atividade;
- b)São receitas da FCTUC:
- i)As verbas que lhe sejam atribuídas pela UC;
- ii)As verbas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Estado, ou por qualquer entidade pública ou privada, a qualquer título;
- iii)Outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
- 2 -No quadro definido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, a FCTUC pode:
- a)Criar incentivos à obtenção de receitas próprias;
- b)Dispor dos seus saldos, consignados e não consignados;
- c)Celebrar contratos e protocolos para a prestação de serviços e a aquisição de bens e serviços;
- d)Contratar, avaliar e promover pessoal, docente e não docente, e conceder bolsas;
- e)Autorizar despesas, efetuar pagamentos, e transferir verbas entre as rubricas e capítulos orçamentais.
Artigo 9.º — Gestão e financiamento
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019