- 1 -Para que um Centro de Investigação integre a FCTUC, para os efeitos do n.º 6 do artigo 62.º dos estatutos da UC, tem de satisfazer as seguintes condições:
- a)Ser reconhecido e avaliado positivamente por uma entidade reconhecida pelo Estado Português para proceder à avaliação externa dos Centros de Investigação e estruturas similares, ou por uma entidade equivalente do Estado em que esteja sediado;
- b)Desenvolver a sua atividade no quadro dos objetivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Universidade e da Faculdade;
- c)Cumprir regras de organização e funcionamento compatíveis com o disposto no artigo 48.º destes Estatutos;
- d)Referir a Universidade de Coimbra e, sempre que possível, a Faculdade, nos relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no Centro;
- e)Nas publicações científicas, seguir as normas de afiliação aprovadas pela Faculdade;
- f)Aceitar que a Faculdade possa envolver os seus investigadores em algumas tarefas, nomeadamente letivas e de avaliação de estudantes;
- g)Aceitar as regras financeiras definidas pela Universidade e pela Faculdade, com vista a uma adequada partilha de receitas e despesas;
- h)Todo o seu equipamento científico e material bibliográfico, existente ou a adquirir, estar ao serviço da Faculdade.
- 2 -Os Centros de Investigação com contas executadas na UC estão sujeitos a toda a regulamentação da FCTUC e da UC.
- 3 -Os Centros de Investigação integrados na FCTUC cujas contas não são executadas na UC:
- a)Não podem integrar outra Instituição de Ensino Superior;
- b)Sendo de natureza privada, devem ter a Universidade, ou a Faculdade em representação da Universidade, como sócia da entidade jurídica que suporta o centro.
- 4 -O Conselho Científico pode aprovar derrogações ao estabelecido na alínea b) do número anterior com base no interesse excecional para a Faculdade, detalhadamente fundamentado.
- 5 -Nos casos em que um Centro de Investigação não satisfaça uma ou mais das condições expressas nas alíneas d), e) e h) do n.º 1 e alínea a) do n.º 3, poderá mesmo assim um seu subgrupo integrar a FCTUC, desde que ele cumpra essas condições e seja constituído por pelo menos cinco membros com contrato a tempo integral com a FCTUC de duração não inferior a um ano.
- 6 -Todos os Centros de Investigação integrados na Faculdade adquirem o direito de utilizar os símbolos da Faculdade, assumindo, correspondentemente, o dever de os colocar em situação de destaque nas suas publicações e documentos.
- 7 -Os Centros de Investigação e o Departamento ou Departamentos onde se integram os seus investigadores podem estabelecer acordos visando, designadamente, regular o acesso a espaços, equipamentos e recursos humanos necessários à execução das atividades contratualizadas pelos Centros, a validar pelo Diretor da faculdade.
- 8 -Os centros devem reportar periodicamente as suas atividades.
Artigo 15.º — Integração de Centros de Investigação na FCTUC
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019