- 1 -Sem prejuízo de outras que possam vir a ser criadas, nos termos previstos no artigo 21.º dos Estatutos da UC, o Observatório Geofísico e Astronómico é, à data da homologação dos presentes estatutos, uma subunidade orgânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
- 2 -A missão geral do Observatório Geofísico e Astronómico é o estudo do Universo, através da aquisição, preservação, processamento, interpretação e disseminação de informação a todas as escalas sobre o conhecimento e a exploração do Sistema Solar, principalmente nas suas componentes geofísica e astronómica.
- 3 -O Observatório Geofísico e Astronómico é dirigido por um Diretor nomeado pelo Diretor da FCTUC, nos termos estabelecidos em regulamento próprio de funcionamento aprovado pelo Conselho Científico.
- 4 -O Observatório Geofísico e Astronómico dispõe dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem atribuídos pela FCTUC para a prossecução dos seus fins, podendo nele estar sediadas unidades de investigação que exerçam atividade no respetivo domínio de conhecimento.
- 5 -Cabe ao Conselho Científico propor a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de Subunidades Orgânicas, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Senado.
Artigo 18.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019