- 1 -As entradas dos docentes e investigadores da FCTUC em Centros de Investigação são feitas com o acordo do Diretor da Faculdade, em cumprimento da política científica da FCTUC.
- 2 -Os docentes e investigadores da FCTUC podem ser autorizados a pertencer a Centros de Investigação que não integrem a FCTUC, em caso de interesse estratégico para a Faculdade reconhecido pelo Conselho Científico.
- 3 -Os membros dos Centros de Investigação a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artigo 16 .º podem, caso o desejem e efetuem pedido nesse sentido, solicitar a sua consideração como investigadores externos da FCTUC.
Artigo 17.º — Membros dos Centros de Investigação
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019